Edital de Convocação Assembleia Extraordinária

Aprovação da minuta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2025
O Presidente do Sindicato dos Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes de Gurupi e Região – SINGAREHST GURUPI, em conformidade com o estatuto social da entidade, convoca todos os trabalhadores da categoria, sócio ou não, para se reunirem em AGE, que será realizada no dia 23 de dezembro de 2024 às 13h00 em primeira convocação e não havendo quórum estatutário, às 14hs (quatorze) com qualquer número de trabalhadores presentes em segunda convocação, na sede da entidade situada à rua 03 (três) lote 14, Vila Guaracy Gurupi, para tratar das seguintes pautas do dia:
  • 1º - aprovação da minuta da convenção coletiva de trabalho de 2025 e não havendo acordo entrar com dissídios coletivo;
  • 2º - aprovação ou não da contribuição assistencial ou negocial referente ao exercício de 2025.
Gurupi-TO, 11 de Dezembro de 2024, 16:21H

Fechamos a negociação
da nova CCT do ano de 2024


A partir de 01 de janeiro de 2024 fica estabelecido o PISO SALARIAL BASE e inicial de R$ 1.452,90.

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FAQ’ Perguntas Frequentes


Respondemos as principais perguntas dos trabalhadores em nossa FAQ que seque abaixo:


1Qual o piso salarial de nossa categoria?
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023 (CCT 2023), a partir de 01 de janeiro de 2023 fica estabelecido o PISO SALARIAL BASE e inicial de R$ 1.351,54 (um mil e trezentos e cinquenta e um e cinquenta e quatro centavos), para serviços gerais, não podendo nenhum integrante da categoria perceber salário inferior ao piso convencionado. Para maiores informações, como também saber o piso salarial por função, basta acessar nossa CCT Online no link abaixo: http://singarehstgurupi.com.br/wp-content/uploads/2022/03/CCT-2022.pdf
2Quanto ganho trabalhando nos feriados?
Quando ocorrer o labor no feriado, este será remunerado em 100% em relação a hora normal, ficando consignado que em caso da ocorrência de mais um feriado no mesmo mês, um dos feriados será pago com o adicional de 100% e os demais poderão ser compensados mediante compensação de jornada negociada individualmente entre empregado e empregador, escrita ou verbal, compensando-se o feriado trabalhado no período máximo de 6 (seis) meses, eximindo-se do pagamento de horas extras. Para maiores informações, basta acessar nossa CCT Online no link abaixo: http://singarehstgurupi.com.br/wp-content/uploads/2022/03/CCT-2022.pdf
3O cliente pagou com cheque sem fundos. O patrão pode descontar do trabalhador?
Fica vedado aos empregadores descontarem dos salários dos empregados os prejuízos decorrentes de recebimento de cheques sem a provisão de fundos, devidamente vistados pelo gerente ou responsável pela área.
4Como é dividido os 10% cobrado ao cliente?
Os estabelecimentos que cobrarem de seus clientes gorjetas no importe de 10% (dez por cento), deverão repassar 7% (Sete por cento) aos Garçons e 3% (Três por cento) divididos entre os demais empregados do turno.
CCT 2023